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ANÁLISE – Projetos de arquitetura e de especialidades para vários espaços do Município de Portimão
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NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional do Algarve efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
Propostas até 14 de abril de 2023
Designação do contrato
Elaboração de projetos de arquitetura e de especialidades para vários espaços do Município de Portimão
Tipo de procedimento
Concurso público – aquisição de serviços
Entidade adjudicante
Município de Portimão
Anúncio de procedimento
Nº 4183, publicado em D.R. nº 55/2023 a 17 de março de 2023
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
15 de março de 2023
Valor do preço base do procedimento
€289,700.00
Lote n.º 1
Remodelação do Mercado Municipal da Mexilhoeira Grande: € 30,000.00
Lote n.º 2
Centro Escolar do Alto do Alfarrobal: € 74,900.00
Lote n.º 3
Polidesportivo do Bairro SAAL de Alvor e Zona Envolvente: € 35,000.00
Lote n.º 4
Escola Básica/Jardim Infância Chão das Donas: € 74,900.00
Lote n.º 5
Equipamento Social - Creche na Urbanização Coosofi: € 74,900.00
Prazo para apresentação das propostas
Até às 17:00 do 30º dia a contar da data de envio do presente anúncio
Critério de adjudicação
Preço: 70%
Prazo de execução: 30%
Plataforma eletrónica
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
Análise do Serviço de Concursos (SRALG)
20 de março de 2023
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos:
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar.
- Os critérios preço e prazo não asseguram a defesa da qualidade das soluções propostas e do próprio interesse público, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, o que não se coaduna com o consciente, regular e responsável exercício da profissão, contrariando os princípios e regras Estatutárias e Regulamentares da Ordem dos Arquitectos.
- O facto de a Entidade Adjudicante não definir preço ou custo a partir do qual o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, pode implicar uma redução excessiva dos honorários, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, desvalorizando o trabalho das equipas projetistas.
- Alerta-se, ainda, para sendo que o que se pretende é efetuar a adjudicação de trabalhos no domínio da arquitetura e engenharia para a elaboração de um projeto que engloba as fases previstas na Portaria nº 701-H/2008, de 29 de julho, conforme se verifica na Claúsula 3ª do Caderno de Encargos, o procedimento encontra-se desenquadrado com a aplicação das normas de contratação previstas no Código dos Contratos Públicos, devendo o mesmo ter sido lançado enquanto concurso de conceção (ao abrigo do artigo 219º-A e seguintes) que é a modalidade prevista neste diploma para a aquisição de trabalhos de conceção. Para cumprimento do Código dos Contratos Públicos, as entidades adjudicantes devem cumprir o princípio da tipicidade, o que significa que devem adotar procedimentos específicos conforme o objeto de contrato.
O Serviço de Concursos (SRALG) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.