competition
ANÁLISE - Residência de Estudantes Palacete Visconde de Cidraes, Portalegre
description
NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
Propostas até 8 de outubro de 2024
Designação do contrato
Empreitada de Conceção-Construção da Residência de Estudantes Palacete Visconde de Cidraes, sita na Rua 5 de Outubro, em Portalegre
Tipo de procedimento
Empreitada de Obras Públicas – Conceção-construção
Entidade adjudicante
Instituto Politécnico de Portalegre
Anúncio de procedimento
Nº 159, publicado em D.R. nº 17286/2024 a 19 de agosto
Valor do preço base do procedimento
€ 4.200.000,00
Critério de adjudicação
Prazo da Conceção do Projeto Execução (Fase 1 + Fase 2): 5%
Prazo para a Construção (Fase 3): 10%
Preço da Conceção do Projeto de Execução (Fase 1 + Fase 2): 5%
Preço da Construção (Fase 3): 80%
Plataforma eletrónica
https://www.acingov.pt
Análise do Serviço de Concursos (SRALT)
19 de setembro de 2024
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos:
- O concurso de conceção-construção, sendo um procedimento conjunto para a elaboração de projeto e execução de empreitada, no nosso entender apresenta várias fragilidades, entre elas:
> Condiciona significativamente a concorrência;
> O responsável pela conceção (projeto) e construção é o mesmo, o Empreiteiro, sendo que a qualidade da construção, durabilidade, funcionalidade e conforto será da sua responsabilidade;
> O projeto deve estar definido até ao detalhe para minimizar os imprevistos em obra e isso só é possível se o projeto de execução for da responsabilidade do Dono de Obra;
> O critério de seleção não se centra na qualidade do projeto;
> O lançamento de um concurso de conceção-construção implica menor qualidade dos projetos em detrimento do custo da empreitada, perda de qualidade nas obras públicas, aumento de prazos, eventual derrapagem dos custos associados a uma deficiente qualidade do projeto e da construção porque a Entidade Adjudicante não tem controlo nem sobre o projeto nem sobre a equipa projetista contratada para a conceção;
- Pretendendo-se desenvolver um projeto que inclui todas as fases previstas na Portaria nº 255/2023, de 7 de agosto, deve-se lançar um concurso de conceção ao abrigo do artigo 219º- A e seguintes do CCP, que é a modalidade prevista neste diploma para a aquisição de trabalhos de conceção e que promove a igualdade de oportunidades na seleção de projetos e planos, com base em critérios de qualidade e competência técnica, sob a forma de anonimato dos respetivos concorrentes. Este tipo de concurso permite uma especial valorização da arquitetura, em mercado aberto, elevando para primeiro plano a qualidade conceptual e técnica da solução de projeto. A Entidade Adjudicante, através da metodologia proposta irá promover junto dos cidadãos, um projeto de arquitetura qualificado que garante a diminuição de derrapagens orçamentais, a otimização de calendarização de obra, proporcionando assim melhor durabilidade e qualidade construtiva com consequente melhoramento das práticas comuns de sustentabilidade.
- Com a publicação do Decreto-Lei nº 78/2022, de 7 de novembro, que aprova medidas especiais de contratação pública e introduz um aditamento à Lei nº 30/2021, de 21 de maio, o lançamento de um concurso conceção-construção implica que o caderno de encargos deve ser integrado por um estudo prévio em conformidade com a Portaria nº 255/2023, de 7 de agosto, o que não se verifica neste processo, estando em falta algumas das peças legalmente exigidas.
O Serviço de Concursos contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.