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ANÁLISE – Escola Básica Eugénio dos Santos, Lisboa

competition

ANÁLISE – Escola Básica Eugénio dos Santos, Lisboa

closed 2026-04-05
promotor Lisboa Ocidental SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana E. M., S. A.
location Lisboa
program Ensino

description

NOTA: 
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
 
Propostas até 5 de abril de 2026
 
Designação do contrato
Concurso público internacional para aquisição de serviços de elaboração de projeto de requalificação e ampliação da Escola Básica Eugénio dos Santos, freguesia de Alvalade
 
Tipo de procedimento
Aquisição de Serviços
 
Entidade adjudicante
Lisboa Ocidental, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana EM, SA
 
Anúncio de procedimento
Nº 3165, publicado em D.R. nº 28/2026 a 10 de fevereiro
 
Valor do preço base do procedimento
953.405,00 EUR
 
Critério de adjudicação
Experiência da Equipa Técnica: 50%
Preço: 20%
Proposta: 30%
 
Plataforma eletrónica
https://www.anogov.com
 
Acesso às peças do concurso
https://www.anogov.com/lisboaocidentalsru/
faces/app/acessoDocs.jsp?codigoAcesso=maIPj6CDBHHoWV4NFmF5xQxfVwkbjEUIC9VSn4dXbDBYoxsPS
L
 
Análise do Serviço de Concursos (SRLVT)
9 de março de 2026
  
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos:
 
 
Tratando-se de um concurso público, não devem ser solicitados os documentos que materializam as propostas previstos no Anexo IV do Programa, pois não se encontram enquadrados de acordo com as normas de contratação previstas no Código dos Contratos Públicos (CCP). Isto porque são solicitados elementos que deverão ser entregues no âmbito de um procedimento especial de concurso - trabalhos de conceção - e que integram um Programa Base ou similar, conforme se pode retirar dos elementos previstos na Portaria nº 255/2023, de 7 de agosto, nomeadamente:
- Planta de implantação dos edifícios propostos e a relação deste/s com as áreas exteriores letivas e de recreio, com a envolvente urbana próxima, acessos e circulações no recinto escolar;
- Perfis de Implantação que evidenciem a relação da proposta com as cotas do terreno e a relação com as áreas exteriores letivas e de recreio, com a envolvente urbana próxima e a estrutura proposta para todos os pisos do edifício.
 
Quaisquer esquemas e peças desenhadas com soluções de projeto são elementos que descrevem e justificam uma conceção preconizada e as opções tomadas com os princípios gerais de formulação da solução proposta em resposta a um Programa Preliminar. Estes elementos estão sujeitos a direitos de autor.
 
Assim, e como forma de garantia de qualidade da solução do projeto que se pretende selecionar, o concurso deveria ter sido lançado ao abrigo do artigo 219º-A e seguintes do CCP, modalidade única concebida para a aquisição de trabalhos de conceção. Ademais quanto a este assunto e tendo em conta as disposições legais adequadas e previstas no CCP, todas as entidades adjudicantes deviam cumprir o princípio da tipicidade, ou seja, adotar os procedimentos em função do objeto de contrato, e do que se pretende adjudicar, neste caso serviços nos domínios da arquitetura e engenharia.
 
Acresce ainda que, quando se está perante a avaliação de trabalhos de conceção, a constituição do júri deve cumprir o que se encontra estabelecido no nº 2 do artigo 219º-E do CCP, ou seja, um terço dos seus membros deverão ter a mesma habilitação profissional exigida aos concorrentes, para garantir uma apreciação adequada das propostas por técnicos legal e tecnicamente habilitados para o efeito. No entanto, por não ser um concurso de conceção, esta situação não ficou definida.
 
Outro aspeto relevante prende-se com o Gestor BIM. Considerando que a metodologia BIM só será obrigatória a partir de 2030, exigir um número de projetos concluídos nos últimos 15 anos, afigura-se como uma significativa restrição à concorrência.
 
 
O Serviço de Concursos contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.
 

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