news • 2016-06-07
Concursos com a assessoria da OASRS e as plataformas electrónicas
A participação num concurso público de concepção com a assessoria da OASRS não exige obrigatoriedade de inscrição numa plataforma electrónica.
Tendo havido da parte dos nossos membros várias reclamações quanto à utilização das plataformas electrónicas para efeitos de concursos de concepção, vem a OASRS esclarecer o seguinte:
A Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho complementou o conteúdo do CCP, definindo os requisitos e condições a que deveria obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes na fase de formação de contratos públicos.
Ora, o Concurso para Trabalhos de Concepção previsto na parte do CCP dedicado aos Instrumentos Procedimentais Especiais, constitui um procedimento especial relativamente à generalidade dos Concursos Públicos, estabelecendo por isso uma adaptação dos procedimentos gerais e objectivos específicos que implicam desvios relativamente á disciplina geral dos procedimentos.
Daqui resulta que, embora se afirme que tenham que existir regras homogéneas aplicáveis a todo o tipo de procedimentos pré-contratuais públicos, não se deve deixar de salientar que o concurso de concepção tem um regime jurídico especial, aos quais não podem ser aplicadas todas as normas gerais do CCP por dificuldades inerentes ao tipo de procedimento em causa, relacionados com os trabalhos ao nível de estudo prévio ou similar designadamente nos domínios artístico, de ordenamento do território, do planeamento, da arquitectura, da engenharia etc… (artigo 219º/1 CCP). Isto resulta aliás claro do disposto no artigo 220º/4 CCP.
Assim, sem prejuízo das peças do procedimento concursal deverem ser disponibilizadas pela entidade adjudicante numa plataforma electrónica, a entrega dos documentos que materializam os trabalhos de concepção pode e deve ser realizada via papel, por se tratar de um concurso sujeito a anonimato, devendo aplicar-se as regras estabelecidas no artigo 231º do CCP.
Quanto aos concursos assessorados pela OASRS, a participação e o acesso às peças do procedimento serão sempre disponibilizadas no site www.encomenda.oasrs.org assim como as respostas aos pedidos de esclarecimento e o relatório final do Júri.