news • 2017-05-23
Novo CCP será publicado a 1 de Julho
A proposta de decreto-lei de alteração do Código dos Contratos Públicos (CCP) foi aprovada em Conselho de Ministros a 18 de maio, e introduziu alterações em dez assuntos, que têm o objectivo comum de encurtar significativamente os prazos da contratualização pública: consulta preliminar, consulta prévia, concurso público urgente, avaliação custo-benefício, critério de adjudicação, adjudicação por lotes, preço anormalmente baixo, valor da caução, gestor do contrato e resolução alternativa de litígios.
Algumas alterações têm a ver, especificamente, com questões internas. A consulta a três entidades vai passar a ser obrigatória para ajustes directos acima dos 20 mil euros (bens e serviços) ou 30 mil euros (empreitadas).
O ajuste directo (“procedimento pré-contratual na qual a entidade adjudicante convida directamente uma ou várias entidades a apresentar uma proposta”, permitindo que se convide apenas uma entidade) passa de 20 para oito dias; a consulta prévia a três entidades de 33 para 21 dias; e o concurso público de 41 para 18 dias.
Nos grandes contratos, o CCP permite a adjudicação por lotes: a partir de 135 mil euros na aquisição de bens e serviços e de 500 mil euros nas empreitadas, pode passar a fazer-se adjudicações por lotes, a não ser que o bem a adquirir ou a empreitada a contratar seja indivisível.
Parte das inovações tem a ver com a transposição de directivas da União Europeia sobre:
- Alargamento do regime dos contratos entre entidades do sector público
- Promoção sob a forma de adjudicação de contratos sob a forma de lotes para incentivar PME
- Impedimento de os co-contratantes que tenham tido incumprimentos contratuais num período de dois anos, se apresentarem a procedimentos pré-contratuais
- Possibilidade de uso de catálogos electrónicos
- Criação de um novo procedimento para aquisição de produtos e serviços inovadores (parceria para a inovação)
No dia da aprovação, o governo salientou que em Portugal 86% da contratualização pública é feita por ajuste directo (número de contratos) e representa 50% do valor dos contratos.