news • 2016-09-30
OASRS propõe anulação do concurso para a reabilitação do Conservatório Nacional de Lisboa
Na sequência da divulgação do Concurso Público Internacional para Prestação de Serviços para a Elaboração e Coordenação do Projecto de Reabilitação do Conservatório Nacional de Lisboa, cujo anúncio o Parque Escolar E.P.E. fez publicar no Diário da República nº 179, II série, de 2016-09-16, cumpre-nos, no âmbito da actuação do Serviço de Concursos da OASRS, e atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redacção dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de Agosto, após análise dos elementos que integram o processo de concurso, tecer as seguintes considerações que foram igualmente remetidas para a Entidade Adjudicante:
Estamos perante um Concurso Público para Prestação de Serviços, nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 16º do CCP, que tem como objecto o Projecto de Reabilitação do Conservatório Nacional de Lisboa que integra a Escola de Música e alguns espaços da Escola de Dança do Conservatório Nacional e que consistirá na recuperação de um edifício existente. O concurso foi instruído como um concurso público de fornecimento de serviços, sem anonimato, sendo que as propostas constam exclusivamente do preço e ponderação da experiência profissional da equipa.
Nos termos o artigo 75º do CCP só podem ser submetidos à concorrência aspectos relativos ao contrato, não podendo ser ponderados factores de experiência profissional, devendo o concurso ser anulado para posterior lançamento de um Concurso de Concepção.
Considerando, ainda, que se trata de uma intervenção num edifício classificado, inserido num conjunto de interesse público, e tratando-se da salvaguarda do seu valor patrimonial e cultural, a avaliação da experiência profissional dos concorrentes segundo um critério quantitativo é completamente desajustada à defesa do interesse público.
Consulte a análise do concurso aqui