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ANÁLISE - Reabilitação de frações e prédios habitacionais, Elvas

competition

ANÁLISE - Reabilitação de frações e prédios habitacionais, Elvas

closed 2023-04-05
promotor Município de Elvas
location Elvas
program Habitação

description

 
NOTA:
Este concurso não tem a assessoria da Ordem dos Arquitectos.
O Serviço de Concursos da Secção Regional do Alentejo efetuou a análise das peças do procedimento, dando conhecimento da mesma à Entidade Adjudicante.
 
Propostas até 5 de abril de 2023
 
Designação do contrato
Elaboração de Projeto de Execução de Reabilitação de Frações ou de Prédios Habitacionais no Centro Histórico de Elvas e nas Freguesias Rurais em Elvas
 
Tipo de procedimento
Concurso público – aquisição de serviços
 
Entidade adjudicante
Município de Elvas
 
Anúncio de procedimento
Nº 4051, publicado em D.R. nº 58/2023 a 22 de março de 2023
 
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.
22 de março de 2023
 
Valor do preço base do procedimento
39,400.00 EUR
 
Lote 1 – Reabilitação de casa na Rua Sá da Bandeira, nº25 A, em Elvas – arquitetura e especialidades:3.900,00€
 
Lote 2 – Reabilitação de casa na Rua do Espírito Santo, nº9 e nº10 em Elvas– arquitetura e especialidades:5.400,00€
 
Lote 3 – Reabilitação de casa na Rua do Espírito Santo, nº30, nº30 A e nº30C em Elvas – arquitetura e especialidades:4.900,00€
 
Lote 4 – Reabilitação de casa na Rua da Fonte, nº28 e nº30 em S. Vicente – arquitetura e especialidades:3.800,00€
 
Lote 5 – Reabilitação de casa na Avenida Augusto Andrade, nº37, em Santa Eulália – arquitetura e especialidades: 3.600,00€
 
Lote 6 – reabilitação de casa na Rua Padre Tinoco, nº20 e nº21 A, em Santa Eulália – arquitetura e especialidades:3.800,00€
 
Lote 7 – Reabilitação de casa na Rua dos Escudeiros, nº5, em Barbacena – arquitetura e especialidades:4.000,00€
 
Lote 8 – Reabilitação de casa na Rua do Poço, nº32, em Terrugem – arquitetura e especialidades:4.900,00€
 
Lote 9 – Reabilitação de casa na Rua de Elvas, nº 105 e 107, em Vila Boim – arquitetura e especialidades:5.100,00€
 
Prazo para apresentação das propostas
Até às 17:00 do 14º dia a contar da data de envio do presente anúncio
 
Critério de adjudicação
Preço
 
Plataforma eletrónica
Vortal (https://community.vortal.biz/sts/Login)
 
 
Análise do Serviço de Concursos (SRALT)
31 de março de 2023
 
Na sequência da publicação do procedimento, cumpre-nos, no âmbito da atuação do Serviço de Concursos, e atentos às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei nº 113/2015 de 28 de agosto, após análise dos elementos que integram o processo, tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional e relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração/revisão de projetos:
 
- A adjudicação de serviços de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar.
 
- Lamentamos que o critério de adjudicação estabelecido seja o do preço mais baixo, sendo este critério altamente desaconselhável conforme Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa aos contratos públicos. Ainda que o CCP preveja submeter à concorrência o valor dos honorários, a adjudicação de serviços de arquitetura nunca deve ser apenas fundamentada neste critério, sob o risco de comprometer a qualidade técnica dos serviços a contratar e um eventual prejuízo para o interesse público. Mais se refere que este critério contraria o disposto no artigo 57º alínea c) do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, atualmente em vigor, estabelecendo que o arquiteto deve “abster -se de exercer competição fundada unicamente na remuneração”.
  
- Alerta-se, ainda, para o facto de a Entidade Adjudicante não definir preço ou custo a partir do qual o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, o que pode implicar uma redução excessiva dos honorários, proporcionando piores condições de acesso à encomenda pública e ao exercício da atividade profissional da arquitetura, desvalorizando o trabalho das equipas projetistas.
 
 
O Serviço de Concursos (SRALT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.

 

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